quinta-feira, 4 de novembro de 2010

CRIANÇA E CONSUMO

PELO FIM DA PUBLICIDADE DIRIGIDA ÀS CRIANÇAS

A lentidão brasileira ao regular a publicidade de produtos e serviços destinados a crianças e adolescentes anda na contramão do cuidado que se espera do poder público em situações nas quais os interesses comerciais do mercado podem interferir no desenvolvimento da cidadania. E só atende aos interesses dos anunciantes.
A publicidade cria e amplia o desejo pelo consumo, é sabido. Com adolescentes (seres em processo de formação identitária), e crianças (que não têm ainda todas as ferramentas intelectuais que lhes permitiriam construir o real), a publicidade tem chances enormes de convencer sobre a “necessidade” ou sobre a “vontade” de um objeto e incentivar o consumismo.

As crianças precisam de tantos brinquedos que vêem anunciados e passam a querer? Como os pais devem lidar com o fato de não poderem dar todos os brinquedos? O que é necessário?

No caso dos adolescentes, a publicidade age sobre seu processo de formação da identidade, como se ter a marca tal, ou a roupa da grife da moda pudesse fazê-los mais ou melhores. Pior ainda quando impõe padrões estéticos inalcançáveis ou absolutamente dispensáveis para o desenvolvimento saudável do ser humano. Teria o número crescente de transtornos alimentares que vemos no Brasil alguma ligação com essas imagens? De que forma o padrão estético dialoga com a saúde?

A publicidade mostra sua face mais cruel quando se pensa nas crianças e adolescentes que não podem ter, efetivamente, acesso às mercadorias anunciadas.

A publicidade diz às crianças e adolescentes que elas precisam consumir para se impor socialmente.
Os danos causados ao desenvolvimento infantil são aguçados para meninos e meninas em situação permanente de vulnerabilidade, pela privação de acesso aos objetos desejados.

Proibir a publicidade para crianças e adolescentes no Brasil é proteger meninos e meninas hoje completamente expostos aos efeitos danosos da publicidade. Bélgica, Dinamarca, Grécia, Irlanda, Itália, Noruega, Suécia, Inglaterra, entre outros, regulam a publicidade voltada para o público infantil e juvenil. Será que todos esses países erraram?

O fim da publicidade dirigida a crianças e adolescentes de nosso país precisa de debate na Confecom!
Segue abaixo; lista com algumas normas reguladoras vigentes nos em alguns paises europeus.

•Comunidade Européia Artigo 16 da diretiva Televisão sem fronteiras:
“A publicidade de televisão não deve causar prejuízo moral ou físico aos menores e deve, dessa forma,respeitar os seguintes critério para sua proteção:
a. não deve incitar os menores à compra de um produto ou serviço, explorando sua inexperiência e credulidade;
b. não deve incitar os menores a insistir com os pais para que comprem um produto ou serviço.”


• Bélgica • Proibida a publicidade para crianças nas regiões flamengas.

• Dinamarca • Proibida a publicidade durante programas infantis, ainda cinco minutos antes e depois.

Grécia • Proibida a publicidade de brinquedos entre 7h e 22h.

• Irlanda • Proibida qualquer publicidade durante programas infantis em TV hertziana.

• Itália • Proibida a publicidade de qualquer produto ou serviço durante desenhos animados.

• Noruega • Proibida a publicidade de produtos e serviços direcionados a crianças com menos de 12 anos.
• Proibida a publicidade durante programas infantis.


• Suécia • Proibida qualquer publicidade durante programas infantis, nem imediatamente antes ou depois.
• Proibida a publicidade de produtos para crianças de até 12 anos.


• Inglaterra • Proibido o uso de mascotes em publicidade de alimentos.
• Comerciais com desenhos animados que mostrem junk food só poder ser exibidos após as 20h.
• Proibido o uso de efeitos especiais para insinuar que o produto faz mais do que pode.
• Proibido o uso de cortes rápidos e ângulos diferentes para não confundir a criança.
• Os acessórios devem ser descritos como tal, com a indicação de que o produto ficará mais caro.
• Quando o produto custar mais de £25 (R$ 120) o preço deve ser exposto na publicidade.
• Proibido o uso das expressões “apenas” ou “somente”.
• Se o produto for de uso manual, deve ficar claro para a criança que não funciona sozinho.
• O tamanho do produto deve ser comparado com objetos conhecidos.
• A velocidade de carrinhos não deve ser exagerada.
• Proibido insinuar que a criança será inferior a outra se não usar o produto ou serviço anunciado.
• A criança/ator não pode comentar sobre as características do produto ou serviço além daquilo que uma criança de sua idade falaria.
• Proibida a publicidade para crianças que oferecem produtos ou serviços por telefone, correio, internet, celular etc.
• Proibido encorajar a valentia.


• Austrália • Nenhuma publicidade pode levar uma criança a acreditar que vencerá ou será superior a outra, e
• Que uma pessoa que compra um produto ou serviço para uma criança é mais generosa do que outra.
• A criança mostrada deve ter a idade adequada para o uso do produto.
• O tamanho do produto tem que estar claro, com a exibição de algo que a criança reconheça como parâmetro.
• Prêmios e brindes: A publicidade deve dar mais ênfase ao produto que ao brinde.
• Bebidas alcoólicas: Publicidade somente após as 20h30, sequer patrocínio de eventos ao longo do dia.


• Canadá • Não pode agir no inconsciente da criança.
• Não pode haver exagero sobre tamanho, velocidade etc.
• O termo “novo” não poder figurar por mais de um ano.
• Não pode haver publicidade produtos não destinados a crianças em programas infantis.
• Proibida a publicidade de medicamentos e produtos
farmacêuticos, exceto pasta de dente com flúor.
• Não pode sugerir a compra pela criança nem que leve a pedir aos pais que compre.
• Proibida a sugestão de compra por telefone ou correio em publicidade para crianças.
• Proibida a exibição de um mesmo produto em menos de meia hora.
• Não pode haver publicidade com bonecos, pessoas ou
personagens conhecidos, exceto para campanhas sobre boa alimentação, segurança, educação, saúde etc.
• Proibido usar a expressão “somente”, “o mais barato” etc.
• Proibido mostrar cenas de risco e imagens de fogo.
• Não pode mostrar uso inadequado do produto (como jogar uma bala para cima para pegar com a boca).
• Alimentos: Deve ser mostrado o real valor nutritivo do alimento e jamais como substituto de uma refeição.
• A televisão pública não exibe nenhuma publicidade durante programas infantis, nem imediatamente antes ou depois.

• Província do Quebec • Proibida qualquer publicidade de produtos destinados a crianças de até 13 anos, em qualquer mídia.
• Estados Unidos • Limite de 10min30s de publicidade por hora nos finais de semana.
• Limite de 12min de publicidade por hora nos dias de semana.
• Proibida a exibição de programas-comerciais.
• Proibido o merchandising testemunhal.
• Proibida a publicidade de adoção de crianças em leis de 19 estados.


* Compilação resumida de dados relativos à pesquisa realizada em 2005 e 2006 pelo Prof. Dr. Edgard Rebouças como subsídio às Comissões de Defesa do Consumidor e de Direitos Humanos, da Câmara dos nDeputados, para os debates sobre a regulamentação da publicidade para crianças no Brasil. ** Jornalista pela Universidade Federal do Espírito Santo, mestre em Sciences de l’information et de la communication pela Université Grenoble 3 e doutor em Comunicação pela Universidade Metodista de São Paulo, com estágio de pesquisa na Université du Québec à Montréal. Professor da Universidade Federal do Espírito Santo, coordenador do Observatório da Mídia Regional, diretor de Relações Internacionais da Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação – Intercom, e editor da Global Media Journal – Brazilian Edition. E-mail: edreboucas.br@gmail.com